Os serviços de notas e registro de imóveis, bem como os registros de pessoas naturais, seguem em funcionamento nos respectivos cartórios de todo o país durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Conforme recomendações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral de Justiça desde o início da adoção das medidas de isolamento social, os serviços são considerados essenciais. Na Paraíba, os estabelecimentos estão funcionando mediante critérios estabelecidos, como horários mínimos de atendimento e marcação de horários pré-agendados.

Desembargador Romero Marcelo
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, explicou que a continuidade dos serviços notariais, registrais e de protesto em todo o Estado segue com resguardo da segurança tanto do usuário quanto dos cartorários. “É importante esclarecer que grande parte dos serviços pode ser realizado a distância, por meio eletrônico. Além disso, já existe regulamentação do CNJ para que esta forma de atendimento seja padrão em todo o país”, afirmou.

Germano Toscano
O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Germano Toscano de Brito, explicou que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, e são fiscalizados pelo Poder Judiciário por comando da Constituição Federal.

“Por isso, o CNJ os considera como sendo serviços de natureza essencial para o exercício da cidadania, como o registro de nascimento e de óbito e registro de casamento; para a circulação da propriedade, como a elaboração das escrituras públicas de compra e venda e como os seus registros imobiliários, procurações para trato de interesses negociais e pessoais; as averbações inerentes às transações imobiliárias, garantindo as transmissões de propriedade, entre outras atividades”, enumerou o presidente da Anoreg-PB, acrescentando que os cartórios, de uma forma geral, tiveram uma queda em seus movimentos de cerca de 60% devido à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Manfredo Goes

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB), Manfredo Goes Vieira de Melo, a plataforma eletrônica da Central de Registro Civil (CRC) já é utilizada nos cartórios de serviços registrais de pessoas naturais do Estado. “Por meio da plataforma, que é nacional, é possível consultar on-line a segunda via da certidão de nascimento e o cidadão recebe em até cinco dias úteis. Depois, deve ocorrer a materialização com assinatura do registrador ou preposto e o selo digital do TJPB”, explicou, acrescentando que também é possível solicitar a certidão por meio da página http://www.registrocivil.org.br.

“O casamento, por ser um ato solene, requer a presença de várias pessoas, entre noivos, testemunhas, juiz e cartorário. Considerando a recomendação mais recente, que permite que o casamento seja realizado por videoconferência, estamos buscando uma solução para realizar celebrações coletivas com toda a segurança e usando o sistema de biometria facial”, explicou o presidente da Arpen-PB.

Critérios – Conforme explicou, o presidente da Anoreg-PB, Germano Toscando de Brito, o CNJ e a Corregedoria-Geral de Justiça editaram recomendações estabelecendo critérios a serem adotados por todos os cartórios, a exemplo de horários mínimos de atendimento e condições especiais, inclusive com marcação de horários pré-agendados. “Para o atendimento presencial, são tomadas, também, todas as medidas recomendadas pelas autoridades judiciárias e sanitárias, de modo a evitar aglomerações de pessoas. O importante é servirmos aos que precisam desses serviços essenciais”, frisou.

Atualmente, existem 497 serviços extrajudiciais na Paraíba, que estão funcionando conforme as peculiaridades de cada local. Para mais informações sobre cartórios e horários de funcionamento, entre outros serviços, basta acessar o site da Anoreg-PB (http://www.anoregpb.org.br), da Arpen-PB (http://www.arpenpb.org.br/), http://www.registrocivil.org.brhttp://www.cenprotnacional.com.br e http://www.rtdbrasil.org.br.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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