O Apadrinhamento Afetivo – que permite a homens e mulheres auxiliarem crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional – vem se fortificando na sociedade como forma de contribuir com a formação deste público infantojuvenil. Em João Pessoa, a modalidade foi criada desde o ano de 2017, com a Portaria nº 01, que instituiu o Núcleo de Apadrinhamento Infantojuvenil (Napsi) da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Este ano, a prática ganhou mais força, com a sanção da Lei nº 13.913, que instituiu o dia 5 de maio como o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo.
De acordo com o dispositivo legal, a data foi incluída no Anexo Único da Lei 13.768/2019, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados.
De acordo com o coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba e juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Adhailton Lacet, a iniciativa surgiu a partir da Portaria do TJPB/Coinju nº 001/2017, que criou o Napsi e instituiu o apadrinhamento com o objetivo de proporcionar apoio e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes acolhidos, maiores de 8 anos e/ou com deficiências física ou mental, por meio de apadrinhamento afetivo, financeiro, ou social.
O magistrado enfatizou que João Pessoa é a única cidade no Brasil que tem um dia alusivo ao apadrinhamento afetivo e que a criação desta data oficial deverá fortalecer e intensificar a prática.
“A criação deste dia pode contribuir, pois tendo o reconhecimento por lei, sempre haverá a lembrança e eventos em prol do apadrinhamento, assim como existem com outras datas, a exemplo da Adoção, do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outras”, analisou Adhailton Lacet.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Humberto Pontes, tendo como base a Portaria que criou o Napsi junto à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Ao justificar a medida, o parlamentar ressaltou a importância do Napsi na regulamentação e no acompanhamento da prática. Explicou, ainda, que os padrinhos e madrinhas podem colaborar com o pagamento de tratamentos médicos, cursos profissionalizantes, visitas, incentivos a esportes, lazer, educação, entre outros, sobretudo, direcionado às crianças e adolescentes que possuem chances menores de serem adotados, em virtude de estarem fora dos perfis, seja pela idade, presença de alguma deficiência ou pertencimento a grupos de irmãos.
Na Capital paraibana existem, no Napsi, 79 cadastros ativos entre padrinhos sociais e afetivos. O apadrinhamento financeiro envolve a disposição para custear atividades do afilhado, como escola, cursos, prática de esportes; o social contempla a prestação de serviços institucionais à criança ou adolescente, conforme especialização profissional, e o afetivo ocorre por meio da realização de visitas, passeios, criação de laços afetivos e de convivência familiar.
Atualmente, no contexto de pandemia de coronavírus, o setor está mantendo contato com os padrinhos e madrinhas e estes também permanecem conectados virtualmente aos seus afilhados, conforme informou a coordenadora do Napsi, Fernanda Satwa, ao acrescentar que, desde que as visitas e os passeios foram suspensos no final de março, os apadrinhamentos que já aconteciam permanecem através de redes sociais, telefone, videochamada.
Por Gabriela Parente/Gecom-TJPB