A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido de desaforamento do julgamento dos réus Wesleydson de Almeida Mendes e Wesley Dawslay de Almeida Mendes, nos autos do processo nº 0000509-21.2016.815.0601, em tramitação na Comarca de Belém, para o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. Eles foram denunciados por homicídio qualificado contra Willian Santos Alves. O relator do processo nº 0800154-93.2020.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva.
O Juízo da Comarca de Belém pediu o desaforamento, informando que funciona naquele Município uma associação criminosa atuante no tráfico de drogas, liderada pelos acusados, que, além de atuarem na venda de drogas ilícitas, possuem armas de fogo, planejam mortes de seus rivais e aliciam menores de idade para integração no corpo da associação criminosa. Esclareceu, ainda, que eles agem com cautela às ações policiais, dificultando as investigações empreendidas pela polícia.
“Os réus aterrorizam as pessoas da cidade. Mesmo estando presos, mandam ordens dentro do presídio para integrantes da facção criminosa para a prática de crimes, inclusive ameaçam as testemunhas e todos têm medo de falar alguma coisa sobre os crimes praticados por eles, inclusive os policiais militares, que, quando ouvidos em Juízo, apresentam comportamentos temerosos e com receio de falar tudo que sabem”, relata o pedido. Afirma, ainda, que, além do interesse da ordem pública, há grande dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, ante o temor da população local.
Em parecer, a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo deferimento do Desaforamento. “Dessa forma, cabível e recomendável o desaforamento, a fim de que o julgamento pelo Tribunal do Júri seja deslocado para outra comarca, nos termos do artigo 427 do CPP, restando apenas a definição da Comarca onde deve ser realizado”, destaca o parecer.
O relator acompanhou o posicionamento do Ministério Público. “Dessarte, dúvidas não há de que o presente pleito de desaforamento deve ser deferido. Não há que se desprezar a opinião da Magistrada, autora do pedido de desaforamento, eis que, como sabido, é ela quem detém a relação direta com a sociedade onde será formado o Conselho de Sentença, sendo apta a informar a realidade concreta da repercussão do delito na Comarca e suas implicações em relação ao comportamento dos denunciados em face dos cidadãos locais, incluídas as testemunhas e possíveis componentes do corpo de jurados”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB