A juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a Hapvida Assistência Médica Ltda habilite profissionais médicos especializados em oncologia na cidade de João Pessoa em quantidade suficiente para atender à demanda de seus usuários, bem como forneça ambiente hospitalar adequado para o tratamento com quimioterapia. Determinou, ainda, que autorize, imediatamente, a realização do exame PET-CT Oncológico em favor de um usuário do plano de saúde, bem como a todos seus segurados que dele precisem, sempre que obtiver a expressa indicação do médico para a sua realização.
A magistrada também decidiu que a Hapvida se abstenha de aplicar nos contratos já realizados, ou de inserir nos novos contratos, cláusulas que de qualquer forma excluam cobertura de profissionais médicos especializados em oncologia em João Pessoa, bem como o tratamento de quimioterapia e exame PET-CT Oncológico, desde que haja expressa indicação médica, tudo sob pena do pagamento de multa diária, por cada autorização negada, no valor de R$1.000,00, limitada ao valor do procedimento, além de outras medidas legais a serem adotadas em caso de descumprimento.
As determinações foram proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 0831029-57.2020.8.15.200, proposta pelo Ministério Público Estadual. A ação foi ajuizada a partir da Notícia de Fato nº 002.2019.062459, na qual a esposa de um beneficiário relatou que a Hapvida não disponibiliza profissional de oncologia credenciado para atendimento na cidade de João Pessoa, bem como a sua conduta abusiva em negar a autorização para realização de exame PET-CT Oncológico. Diz ainda que o marido foi diagnosticado com câncer de pulmão e, em busca de tratar-se, descobriu que não são disponibilizados médicos especialistas em oncologia para o seu atendimento em João Pessoa, sendo tal alegação confirmada pela Hapvida, tendo sido sugerido ao beneficiário que se deslocasse até Recife para ter atendimento médico especializado.
Após solicitação do Ministério Público, a demandada custeou médico oncologista em João Pessoa para o acompanhamento do marido da reclamante. Todavia, o profissional solicitou realização do exame PET-CT Oncológico, o qual foi negado pela Hapvida, sob a alegação de que não está contemplado pelo rol de procedimentos e eventos em saúde regulamentado pela ANS, visto que o usuário é portador de mesotelioma de pleura, motivo pelo qual o pleito não poderia ser atendido. Em razão da necessidade, a reclamante teve de pagar o valor de R$ 3.960,00 para realizar o exame em clínica particular.
Na decisão, a juíza afirmu que negar o exame requisitado pelo médico especialista é o mesmo que negar o direito à saúde. Destacou, ainda, que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os exames e tratamentos a serem realizados, desde que devidamente recomendados pelos médicos que assistem os pacientes, pois compete a eles decidir sobre todos os exames e procedimentos necessários a fim de direcionar para o tratamento que melhor se apresenta ao caso. “Dessa forma, considerando que o exame apontado foi devidamente requisitado por médico oncologista clínico, mostra-se ilegítima a negativa de cobertura”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB