Dando seguimento à Política de Priorização do 1º Grau, bem como, buscando eficiência na prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da reestruturação administrativa, dentro dos parâmetros legais, equalizou a força de trabalho, de forma que, em 2019, o número de servidores alocados nos setores de apoio administrativo do Tribunal não ultrapassou 30% do total de servidores do TJPB, limite estabelecido pela Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja função precípua é estabelecer critérios objetivos para distribuição da força de trabalho.
O gestor do Judiciário estadual, Márcio Murilo da Cunha Ramos, explicou que a execução dessa diretriz do CNJ foi mais uma meta alcançada da atual mesa diretora do TJPB, que prometeu destinar recursos para o primeiro grau. “Esse equilíbrio da força de trabalho, expressa pelo Conselho Nacional de Justiça, representa uma vontade dos membros do Tribunal de Justiça em priorizar o primeiro grau, como, também, reflete num incremento na atividade-fim, a atividade judiciária”, ressaltou o desembargador-presidente.
A gerente de Projetos e Gestão Estratégica do TJPB, Carol Leal, explicou que o CNJ fixou o percentual de 30% como sendo o limite de força de trabalho que deve ser alocada na área administrativa. “Neste patamar estão os servidores que dão suporte ao funcionamento do Tribunal, mas não impulsionam o processo judicial. Desde o advento da Resolução 219/2016 do CNJ, o Tribunal de Justiça da Paraíba vem procurando se adequar a esse percentual, conseguindo, efetivamente, somente em 2019 (29,06%)”, pontuou Carol Leal.
Ela destacou que, além da redução da força alocada na área administrativa, o aumento do número de servidores na área judiciária do 1º Grau, com a nomeação de novos assessores, também contribuiu para a queda de mais de 1% desse percentual em 2020. “Concomitante a isso, os valores alocados em cargos e funções nos setores desta área, foi outra diretriz da Resolução 219 que o TJPB passou a cumprir, a qual disciplina que o total de despesas com o pagamento dos cargos em comissão e funções de confiança das áreas de apoio indireto à atividade judicante deve ser, no máximo, equivalente ao percentual de servidores alocados nessas áreas”, frisou Carol Leal.
A gerente observou que sempre foi respeitado o limite de 30%, referente aos valores alocados com o pagamento das Funções de Confiança (FC) e que a adequação, quanto aos cargos de comissão, ocorreu a partir de 2019, não ultrapassando o limite estabelecido mesmo com a publicação da lei que validou o não preenchimento de cargos no início da gestão, de acordo com os gráficos elaborados pelo setor. “O que se espera com essas decisões é foco na atividade-fim e consequente aumento de produtividade. A partir de critérios objetivos e fundamentados, a eficiência e, consequente, celeridade processual podem ser alcançadas”, ressaltou Carol Leal.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB