O site da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) repercutiu, nesta quinta-feira (28), notícia produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre um decréscimo nas adoções de estrangeiros em todo o país, nos últimos 10 anos, fato constatado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-PB) da Corregedoria-Geral de Justiça.

A adoção internacional é uma das modalidades de adoção no Brasil, que é disciplinada pelo artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela ocorre quando o pretendente possui residência em país que faça parte da Convenção de Haia (de 29 de maio de 1993), relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto 3.087/99), e tenha a intenção de adotar uma criança de outro país, integrante da Convenção.

Na Paraíba, os casos de adoção internacional são acompanhados pela Ceja-PB. Segundo informou a secretária administrativa, Ana Cananéa, essa modalidade é definida pelo domicílio dos pretendentes, ou seja, se forem estrangeiros. Mas, com domicílio no Brasil, a adoção é nacional e se forem brasileiros, porém, com domicílio no exterior, a adoção é internacional. “Entretanto, os brasileiros, mesmo os residentes no exterior, terão preferência em relação aos estrangeiros, seja em que situação for”, ressaltou a secretária.

Além do decréscimo de adoções internacionais, a secretária administrativa da Ceja-PB constatou que houve, também, uma mudança no perfil, não apenas do brasileiro, que está adotando crianças maiores, mas, também, do pretendente estrangeiro. Ela revelou que poucos estão adotando adolescentes e que, na Paraíba, atualmente, só existem adolescentes e grupos de irmãos aptos à adoção.

Acompanhe a publicação no site da Abraminj no link adoção internacional.

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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