Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (30) a Recomendação nº 06/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, prorrogando até o dia 15 de maio o prazo de vigência da Recomendação anterior (05/2020), acerca das medidas para conter o contágio do novo coronavírus (Sars-Cov-2), diante da situação de pandemia de Covid – 19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entre os motivos já considerados nos atos anteriores, o corregedor-geral de justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, levou em conta o agravamento da situação e os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, que apontam mais 443 casos confirmados entre os dias 11 e 26 de abril. (site:https://superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/55/).Conforme o estudo apontado, a estimativa é de que haja um aumento dos casos de contaminação até a primeira quinzena de maio de 2020.

A nova Recomendação menciona, também, os atos normativos da própria Corregedoria, os provimentos do Conselho Nacional de Justiça (91, 94 e 95/2020/CNJ), entre outras orientações do Judiciário estadual e da Corregedoria Nacional de Justiça.

O documento dispõe, ainda, que os processos de habilitação de casamento, para fins de cumprimento do § 1º do artigo 67 da Lei nº 6.015/73, deverão ser digitalizados para envio ao Ministério Público, por e-mail, dispensando-se a entrega de forma física. A previsão é que, a partir do dia 15 de maio de 2020, as celebrações de casamentos possam ser retomadas, todavia, preferencialmente, por teleconferência, e poderão contar com a participação de testemunhas, devidamente identificadas pelo registrador.

Confira, aqui, a Recomendação.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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