Com o distanciamento social, como meio de prevenção ao contágio da Covid-19, as pessoas precisaram ficar em casa, por conta disso, aumentou o acesso à internet, também, a incidência dos crimes sexuais cometidos de forma virtual, especialmente tendo por alvo as mulheres. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, participa de mais uma campanha nas redes sociais, em parceria com os órgãos de Segurança Pública e da Secretaria da Mulher do Estado da Paraíba, tendo por objetivo a divulgação de que as denúncias de crimes sexuais da internet podem ser efetuadas por boletins via on-line, no endereço eletrônico www.delegaciaonline.pb.gov.br.
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência do TJPB, juíza Graziela Queiroga ressaltou que a informação, nesses tempos de isolamento social, tem sido a maior ferramenta para disseminar o conhecimento e prevenir violações de direitos. Conforme a magistrada, a sociedade precisa saber que, mesmo nesse período de pandemia, as denúncias podem e devem ser efetuadas.
“O sistema de justiça da Paraíba está trabalhando em rede para garantir não só a informação, como, também, o efetivo enfrentamento da violência doméstica durante a quarentena, especialmente quanto aos crimes que podem ser cometidos no âmbito doméstico e familiar através da internet. Saber quais são esses crimes, como identificar essas condutas e o que pode ser feito, é essencial para o enfrentamento”, destacou Graziela Queiroga.
A coordenadora informou, ainda, que a campanha alerta para o fato de que as cybers violências são tipos de violência praticadas contra alguém através da internet (mídias sociais) ou de outras tecnologias relacionadas. Dentre eles, a pornografia de vingança, que trata do compartilhamento de fotos e/ou vídeos íntimos pela internet, sem autorização da vítima, com o propósito de causar humilhação, consequentemente a violência psicológica e moral.
A campanha traz, igualmente, a informação de que nos casos de crimes sexuais on-line, podem ser aplicadas a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), se houver relação íntima entre agressor e vítima e/ou a Lei nº 12.737/2012 (Conhecida como Lei Carolina Dieckmann); ou a Lei nº 13.718/2018 (Lei de Importunação Sexual). Em caso de violência física ou sexual procure a delegacia mais próxima de você. Ligue 190 (urgência) e 197 (denúncia).
Por Lila Santos/Gecom-TJPB