Uma reintegração de criança ao seio familiar e discussão de casos complexos de crianças e adolescentes institucionalizados em Casas de Acolhimento da Capital, com o trabalho de fortalecimento de vínculos afetivos para posterior reintegração com segurança. Este foi o resultado das audiências concentradas referentes ao mês de abril que foram realizadas nessa quarta (22) e quinta-feira (23) pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.

As audiências, divididas em dois módulos, ocorreram por videoconferência, através da plataforma Zoom. Ao todo, 15 casos de crianças e adolescentes acolhidos foram discutidos devido à complexidade, sendo três no primeiro dia de audiências concentradas e 12 no segundo. Esta foi a segunda vez que a unidade judiciária fez uso da modalidade virtual para realização de audiência, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Juiz Adhailton Lacet

De acordo com o titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, juiz Adhailton Lacet, as audiências remotas ocorreram devido às medidas de isolamento social em curso para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19). “Estamos focando o fortalecimento de vínculos familiares e não entendemos, neste momento, ser seguro fazer a reintegração das crianças, especialmente por causa da pandemia do coronavírus”, afirmou.

Dentre os casos que mais chamaram a atenção nas audiências concentradas, estão a de dois grupos de irmãos, sendo um com seis crianças e outro com três, que estão em situação de acolhimento em João Pessoa. O magistrado explicou que uma equipe técnica vai contatar membros das famílias que tenham afinidade com os acolhidos para que possa ser feita uma aproximação e possível reintegração. “Não havendo esta possibilidade, pode ser o caso de destituir os pais do poder familiar e as crianças ficarem disponíveis para adoção”, disse o titular da unidade judiciária.

Complexidade – A psicóloga do setor de acolhimento institucional e familiar da Vara, Vitória Régia de Oliveira, ressaltou que, nestes casos, é preciso fazer uma avaliação extensa antes que o acolhimento aconteça. “O grupo de seis irmãos, por exemplo, foi acolhido por causa de negligência familiar. Percebemos que existe vínculo entre os membros familiares, mas, não podemos, neste momento, reintegrar sem que seja feito um trabalho com essa família. Eles necessitam bastante de benefícios sociais e, em paralelo, é preciso fortalecer os vínculos entre eles, para que possamos realizar a reintegração com segurança”, analisou.

No caso do grupo com três irmãos, o acolhimento teve motivação diferente, segundo explicou a psicóloga. “A mãe tem problemas mentais e, por isso, as crianças foram negligenciadas, já que ela não tem condições de criá-las. Ela precisa de tratamento. Também percebemos que existe o vínculo entre a mãe e as crianças, então, não queremos afastá-las, mas elas só podem ser reintegradas quando a genitora estiver tratada. Tudo isso demanda tempo, até que consigamos restabelecer o vínculo familiar e os auxílios necessários, por isso são casos complexos”, afirmou Vitória Régia.

Audiência remota – Para a realização das audiências concentradas, apenas o juiz e a equipe técnica se deslocaram ao Fórum da Infância e da Juventude para facilitar a logística da videoconferência.

“As audiências transcorreram tranquilamente e a plataforma Zoom permitiu a interação com participantes, conselheiros tutelares de cidades do interior, coordenadoras das casas e equipe técnica remotamente. É uma experiência nova e bastante proveitosa. Esse é o futuro da Justiça, porque é uma ferramenta importantíssima nesses tempos de isolamento social. Nesses tempos difíceis de pandemia, no qual o isolamento social se faz necessário, a justiça infantojuvenil não poderia deixar de apreciar, de forma segura e urgente, todos os processos de crianças e adolescentes que estão nas casas de acolhimento”, destacou o juiz Adhailton Lacet.

Para a psicóloga Vitória Régia, trata-se de mais uma ferramenta de trabalho sem custo operacional, que pode reunir os atores do sistema de garantia de direito da proteção da criança e do adolescente em acolhimento institucional.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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