Nos autos da Ação Civil Pública nº 0821071-47.2020.8.15.2001, o Ministério Público estadual alega que a cidade de João Pessoa possui 705 pessoas vivendo em situação de rua, segundo dados do Programa de Abordagem Social (Ruartes), mas que não estão adequadamente protegidas durante a atual crise de saúde derivada da pandemia. De acordo com o MP, no Município existem duas Casas de Acolhida, onde são abrigados, provisoriamente, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, mas as mesmas não oferecem estrutura nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias.
Diante desse quadro, entende o Ministério Público que a população em situação de rua deve ser acolhida em proteção contra o risco da Covid-19, com base no princípio da dignidade humana, na obrigação constitucional de amparo aos idosos e na lei que protege pessoas portadoras de deficiência, bem como na Política Nacional para a População de Rua.
O Município de João Pessoa, em sua manifestação, relatou que tem adotado todas as medidas necessárias para evitar o contágio da população em situação de rua pelo coronavírus, mediante a distribuição de kits de higiene, refeições e a disponibilização de vagas para acolhimento. Além disso, afirma que ofertou 50 auxílios moradia, com potencial de beneficiar 200 pessoas.
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda destacou, na sua decisão, que as vagas para acolhimento oferecidas pelo Município de João Pessoa são insuficientes, considerando que existem 705 pessoas em situação de rua. “Mesmo considerando as vagas que o Município pretende criar nos próximos 15 dias, somam potencialmente apenas mais 84 vagas de acolhimento e de possíveis beneficiados com o auxílio moradia, o que não é o suficiente”, ressaltou.
Para o magistrado, a insuficiência de vagas para acolhimento, relatada pelo Município de João Pessoa, deve ser suprida emergencialmente, durante a pandemia, pelos meios possíveis de hospedagem ou de acesso ao aluguel social, garantida a dignidade mínima comum a todas as pessoas. “Assim, existe plausibilidade nas alegações do Ministério Público. Por sua vez, o risco da demora na prestação jurisdicional pode gerar danos severos à população em situação de rua e à sociedade em geral”, pontuou.
Cabe recurso da decisão.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB