A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu, nesta quarta-feira (22), decisão do desembargador João Benedito da Silva, no exercício da Jurisdição Plantonista de Segundo Grau, que restabeleceu as regras previstas no Decreto Municipal n° 0238/2020 da Prefeitura de Conde, que proíbe a entrada na cidade, no período entre 17 a 21 de abril, de pessoas não residentes ou que ali não exerçam profissão, sob a justificativa de impedir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

O Município de Conde ingressou com o Agravo de Instrumento nº 0804483-51.2020.8.15.0000, alegando que a decisão de 1º Grau, que suspendeu os efeitos do Decreto, desatende aos critérios delineados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), o qual dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Este também foi o entendimento do desembargador João Benedito da Silva na análise do caso. “No particular, vislumbro, a priori, que a decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo nos autos da Ação Civil Pública nº 0800210-64.2020.8.15.0441 não contempla, em sua totalidade, os requisitos insculpidos no artigo 300 do CPC, mormente no que toca ao fundado risco ao resultado útil das medidas delineadas pelo ato normativo municipal, cujos efeitos suspende, em parte”, ressaltou.

Confira a matéria, produzida com informações de notícia publicada no site do TJPB, clicando na palavra Covid – 19.

Gecom-TJPB

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