Nesta terça-feira (14), a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) veiculou matéria sobre uma decisão do desembargador Marcos Cavalcanti determinando que a Energisa restabeleça o fornecimento de energia na propriedade de um agricultor. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé.
De acordo com os autos, a casa do agricultor encontra-se sem energia há mais de seis meses, sem que a Energisa adote as medidas pertinentes para o restabelecimento. O problema teria se iniciado no mês de janeiro/2019, em razão do defeito em um transformador.
No Agravo de Instrumento nº 0802993-91.2020.8.15.0000, a empresa alegou que a energia se encontra restabelecida até o “ponto da rua”, não havendo a entrega na unidade consumidora por conta da queima do transformador de propriedade do consumidor. Relatou, ainda, que, em inspeção técnica, o consumidor fora informado do problema, contudo este se manteve inerte.
Ao decidir sobre o caso, o desembargador Marcos Cavalcanti manteve a decisão de 1ª Grau que determinou o restabelecimento da energia. O relator levou em consideração a situação de pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19). “Sendo a Energisa Paraíba uma concessionária de serviço público, tem o dever de colaborar com a situação emergencial e suportar o ônus de sua atividade econômica nessa crise mundial em que todos estão passando”, destacou o relator.
Confira a matéria, produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clicando na palavra Energisa.
Gecom-TJPB