O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, baixou a Portaria nº  04/2020, autorizando o uso dos recursos em conta judicial de valores decorrentes de prestações pecuniárias/transações penais para o combate da Covid-19. A medida levou em consideração o dever do Poder Judiciário de preservar a saúde pública, além dos escassos recursos do Município de Uiraúna para a saúde.

Serão expedidos dois alvarás a serem entregues ao diretor de cada unidade de saúde. O primeiro, no montante de R$ 7.246,50, para a Unidade de Saúde APASEU, localizada na Rua José Barbosa. Já o segundo, no valor de R$ 6.714,00, para a Unidade de Saúde Casa de Saúde Padre Costa, localizada na Rua Major José Fernandes, Centro.

Os valores deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de materiais e medicamentos, necessários ao combate do novo Coranavírus (Covid-19), para medidas preventivas e tratamento de enfermos.

A Portaria determina, ainda, que, decorridos 45 dias da decretação do fim da pandemia pelo SUS, deverá cada diretor da unidade de saúde, responsável pelo recebimento da quantia, prestar contas dos valores despendidos, apresentando relatório acompanhado de recibos e notas fiscais.

Confira, aqui, a Portaria.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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