A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal divulgou, no último dia 24, decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, manteve sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Município de Campina Grande a fornecer fraldas geriátricas a uma mulher que apresenta sequelas de um AVC não especificado como hemorrágico ou isquêmico.
O relator da Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0821904-22.2018.8.15.0001 foi o juiz convocado Onaldo Queiroga.
De acordo com o processo, a paciente necessita do uso de 120 fraldas geriátricas, sendo 15 pacotes ao mês, não possuindo, no entanto, condições financeiras de custeá-las. No voto, o juiz Onaldo Queiroga ressaltou que, o fornecimento de fraldas geriátricas está inserido no conceito de tutela à saúde pública, visto que a impossibilidade de a paciente adquiri-la coloca em risco tanto sua qualidade de vida quanto sua dignidade.
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Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB