A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nessa terça-feira (17),  decisão do desembargador Leandro dos Santos no sentido de que consumidor tem direito  a ser ressarcido, mesmo se o produto apresentar defeito após o prazo de garantia. Com esse entendimento, foi dado provimento ao recurso da consumidora que adquiriu um refrigerador no valor de R$ 2.550,00 e, passados quatro anos de uso, o produto começou a apresentar defeito.

“Entendo que o vício apresentado (falha em peça do gabinete do refrigerador) era oculto e não vício aparente, razão pela qual o fornecedor deve responder pela falha (vício) apresentada de acordo com o critério de vida útil do bem e não somente pelo prazo de garantia”, destacou Leandro dos Santos.

O recurso (Apelação Cível nº 0817335-46.2016.815.0001) foi oriundo do Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Grande.

Para ouvir a matéria produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clique em  Ressarcimento

Por Rayanne Melo (Estagiária) / supervisionada pela Gecom TJPB

 

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