Com a finalidade de verificar a condição de crianças e adolescentes em situação de acolhimento nas unidades da Comarca de Campina Grande, a Vara da Infância e Juventude concluiu, nessa quinta-feira (11), mais uma semana dedicada às audiências concentradas. Foram realizadas 40 audiências nos dias 9, 10 e 11 deste mês, tendo sido mantidas 35 crianças e adolescentes nas instituições.
Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz auxiliar da Vara da Infância e Juventude Hugo Gomes Zaher e contaram com a participação da promotora de justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, dos defensores públicos Admilson Villarim Filho e Felisbela Martins de Oliveira e da equipe multidisciplinar da unidade judiciária e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Segundo a assessora de gabinete Caroline Idalino, após expostas as avaliações dos casos pela equipe multidisciplinar e do parecer ministerial, houve a determinação pelo magistrado de três reintegrações de crianças ao ambiente familiar e ainda concedidas duas guardas com a finalidade de adoção.
O juiz auxiliar explicou que, durante as audiências concentradas cíveis, são avaliados os motivos que ensejaram o acolhimento institucional da criança ou do adolescente e a possibilidade de sanar o problema para que os infantes retornem ao convívio familiar. “Nas audiências concentradas no âmbito cível, é verificada a possibilidade de retorno das crianças ou adolescentes em situação de acolhimento institucional ao seio familiar, tudo com base nos relatórios e observações feitas na própria audiência pela equipe multidisciplinar que acompanha cada caso”, expôs.
Hugo Zaher destacou a concessão de duas guardas provisórias com fins de adoção, explicando como se dá o processo. “A guarda provisória é destinada a crianças ou adolescentes acolhidos aptos à adoção, e envolve um trabalho minucioso da equipe multidisciplinar, que realiza busca no Sistema Nacional de Adoção de interessados no perfil do infante, iniciando um processo de aproximação entre eles. Verificado que a aproximação foi satisfatória, é emitido um relatório e os pretendentes são orientados a procurar a Defensoria Pública, que inicia o processo junto à Vara da Infância e Juventude, culminando com a concessão da guarda provisória para fins de adoção”, esclareceu.
O magistrado informou ainda, que o estágio de convivência na adoção nacional tem o prazo máximo de 90 dias, de acordo com o artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes disso, de acordo com a necessidade do adotando, é feita uma aproximação prévia por meio de visitas na instituição de acolhimento ou até por chamadas de vídeo, se o casal interessado na adoção residir em outro Estado.
Após o período da guarda provisória, se benéfico o convívio familiar, a equipe multidisciplinar emite relatório favorável, recomendando o deferimento da adoção. Ouvido o Ministério Público e não havendo nenhum empecilho, o processo de adoção se torna definitivo, por meio de sentença, que resultará no cancelamento do registro de nascimento original e na lavratura de novo assento no Serviço Registral de Pessoas Naturais.
As audiências concentradas são realizadas periodicamente pela Vara da Infância e Juventude, de modo trimestral nas esferas cíveis e infracionais, à luz das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por Carolina Correia/Gecom-TJPB