A empresa TAM Linhas aéreas S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, pelo cancelamento de um voo com saída de Bogotá e chegada em João Pessoa. O fato aconteceu em junho de 2017. O autor da ação só foi informado do cancelamento quando chegou ao aeroporto, no momento do check-in.

De acordo com os autos da ação nº 0806005-81.2018.8.15.0001, que tramita na 3ª Vara Cível de Campina Grande, a viagem foi planejada para ser finalizada no dia 28 de junho, pois o requerente iria participar de um casamento no dia 29 de junho às 19h30, ocasião muito importante para ele, pois quem iria se casar era seu pai. O autor aduziu que a viagem se tornou cansativa, porque, além das 24 horas de atraso, não pode cumprir o que havia prometido aos noivos quanto aos ajustes da festa, que tinham ficado no encargo de realizar, frustrando um momento ímpar em sua vida.

Na sentença, a juíza Flávia de Souza Baptista destaca que restou constatado o defeito na prestação dos serviços pela companhia aérea, uma vez que sem aviso prévio, procedeu com o cancelamento do voo, provocando ao autor todos os transtornos e contratempos. “No caso ora sub examine, além do desgaste emocional vivenciado pelo autor, veio atribuir ainda mais constrangimento, vez que, em virtude dessa falha na prestação dos serviços por parte do réu, teve frustrado seus planos de apoio na organização do casamento de seu pai, demonstrado prejuízo sentimental e moral em decorrência da alteração de data do voo em questão”, ressaltou.

Quanto ao montante da indenização, a magistrada considerou que o valor de R$ 8 mil atende aos critérios de suficiência, adequação e razoabilidade, levando em conta a capacidade econômica das partes, as circunstâncias do caso concreto e o fim pedagógico das indenizações por danos morais.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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