A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda feira (9), a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que estabeleceu a pena de três anos e quatro meses de reclusão e 16 dias-multa ao empresário Epitácio Cavalcanti Terceiro Neto pela prática de crime contra a ordem tributária. A relatória da Apelação Criminal nº 0000174-03.2017.815.0751 foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho e Arnóbio Alves Teodósio.

Conforme os autos, Epitácio Cavalcanti era sócio-administrador nos anos de 2008 a 2012 da firma Free Carnes Comércio Varejista de carnes Ltda. e retirou ou diminuiu tributos por meio de fraude à fiscalização tributária, uma vez que, contrariando dispositivos legais, omitiu saídas das de mercadorias tributáveis, o que acarretou a supressão de imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

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Por Rayanne Melo (estagiária) / Gecom TJPB

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