Um homem foi condenado a dois anos de detenção pelo crime de violência doméstica no Município de Serra Branca. De acordo com os autos da ação nº 0000091-89.2017.815.0911, no dia 23 de fevereiro de 2017, Fábio Bruno Arruda Andrade agrediu fisicamente sua companheira, mediante puxões de cabelo e um soco na boca.
A mulher relatou na Polícia que o fato teria sido motivado por ciúmes. Já o acusado, quando ouvido em juízo, disse que agiu em legítima defesa, pois a vítima tinha lhe mordido quando ele tentou retirar uma faca de sua mão.
O Ministério Público pediu a condenação do acusado como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, por entender que os fatos alegados restaram satisfatoriamente comprovados durante a instrução criminal.
Ao sentenciar, o juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única de Serra Branca, concluiu que o pedido do MP deveria ser acatado. “A materialidade delitiva é incontestável em face do contido no laudo de ofensa física. A autoria, por seu turno, também é certa e determinada, de acordo com os depoimentos colhidos na instrução do feito, assim como pelo próprio interrogatório do réu”, ressaltou.
O magistrado concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que solto esteve durante a instrução criminal. “No momento não antevejo a necessidade de decretar sua prisão preventiva, até mesmo pelo próprio regime prisional que lhe foi imposto, cuja pena deverá, salvo exceção, ser cumprida em meio aberto”, afirmou.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB