Por decisão unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, condenando a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto e 21 dias-multa, a ré Maria Márcia de Sousa Sobrinho, que, por mais de dois anos, recebeu benefício da PBPrev em nome de sua mãe já falecida. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000682-33.2017.815.0141 foi do desembargador Carlos Beltrão.
De acordo com o que consta nos autos, a mãe da denunciada era beneficiária de uma pensão por morte do esposo. Ocorre que em 21 de julho de 2014 a mesma veio a falecer e apenas em setembro de 2016 é que a PBPrev tomou conhecimento do fato, através de denúncia, de modo que em outubro foi realizado o bloqueio do pagamento. A acusada eram quem realizava os saques e a administração dos valores da pensão, sendo que não comunicou a morte da genitora.
No recurso, a defesa pleiteou a absolvição, sob o pretexto de não existirem provas suficientes para sua condenação. Alegou, ainda, que a apelante não teria agido com dolo, cabendo a aplicação do princípio da intervenção mínima.
No exame do caso, o relator, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a sentença deve ser mantida, uma vez que restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. “Por restar devida e amplamente comprovada nos autos a configuração das elementares do crime de estelionato majorado por recebimento indevido de benefício previdenciário e diante de todo o arcabouço probatório, impossível se mostra a absolvição”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB