Pelos crimes de furto e injúria racial, uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto e teve a sentença mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão, registrada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, ganhou repercussão na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira (17).

A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima no valor de cinco salários mínimos.

De acordo com os autos, no dia 7 de dezembro de 2014, durante viagem de carro com destino a Riachão do Poço, a acusada Ana Lúcia Monteiro Barbosa teria subtraído para si a quantia de R$ 200,00, pertencente a Nilo Batista da Silva. A vítima comunicou o fato ocorrido ao marido da ré. Em razão disso, a acusada se dirigiu à residência do ofendido, injuriando-o com palavras ofensivas, entre elas, “nego safado, macaco” e outras.

A matéria pode ser acessada, clicando-se em ‘Injúria Racial.

 

Gecom – TJPB

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