Em uma sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou um Projeto de Resolução que modifica o regimento interno da instituição. A mudança foi motivada pela recente publicação da Lei Complementar Estadual nº 193, de 15 de maio de 2024, que aumentou o número de desembargadores de 19 para 26, e da Lei Complementar Estadual nº 198, de 29 de julho de 2024, que trata da reorganização dos órgãos colegiados e da criação do Órgão Especial. A sessão foi presidida pelo desembargador João Benedito da Silva, presidente do Tribunal.
Entre as principais alterações no regimento está a criação do Órgão Especial, que será composto por 15 desembargadores.
A composição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba seguirá critérios específicos: o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça serão membros natos. Além disso, seis vagas serão preenchidas por antiguidade, ocupadas pelos desembargadores mais antigos do Tribunal Pleno, em ordem decrescente. Outras seis vagas serão destinadas a eleição interna, com votação secreta entre os desembargadores.
Em matéria administrativa, caberá ao Órgão Especial deliberar sobre remoções e promoções de magistrados de primeiro grau, convocar juízes de Direito da comarca da Capital para substituir desembargadores, em casos de impedimentos ou afastamentos; autorizar a criação, instalação, alteração ou extinção de comarcas e varas; além de instaurar e julgar processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores, sempre por maioria absoluta de seus membros.
Na esfera judicial, o Órgão terá a competência de processar e julgar, originariamente e respeitadas as competências das Justiças Especializadas, secretários de Estado e autoridades equivalentes em crimes comuns e de responsabilidade, desde que não relacionados ao Governador. Também julgará o vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público e prefeitos. Além disso, será responsável por ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais que confrontem a Constituição do Estado.
Outra modificação importante no regimento interno foi a antecipação da eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça, que antes ocorria em novembro e agora passará a acontecer em outubro.
Por Lenilson Guedes