A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível da Capital, condenou a construtora Mashia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais, a um casal que sofreu transtornos em seu imóvel residencial durante a construção de um edifício pela ré. O processo nº 0029553-32.2011.8.15.2001 foi julgado no último dia 29.
De acordo com os autos, os autores da ação alegaram que a forma como o prédio foi construído causou inúmeros prejuízos materiais por atingir diretamente a estrutura de seu imóvel, resultando em rachadura dos muros, abertura de valas na garagem, queda de rebocos, quebra de telhas, desnível do portão principal da entrada, além de toda a sujeira da obra. Desse modo, requereu a condenação da construtora na obrigação de reparar todos os danos causados, além do pagamento de danos morais sofridos.
Por sua vez, a ré sustentou que as obras foram iniciadas com as devidas licenças da Prefeitura Municipal de João Pessoa, defendendo que não praticou qualquer ato ilícito ou dano aos autores. A magistrada, ao julgar os danos materiais, afirmou que o proprietário pode edificar em seu terreno, contanto que, no exercício de seu direito, não prejudique bens alheios, acautelando-se para preservar terceiros de possíveis danos que a sua construção possa causar. Estes foram comprovados por meio de notificações, boletins de ocorrência e perícia judicial, entre outros documentos acostados aos autos.
Já no tocante aos danos morais, os autores pediram em decorrência da insegurança, perda do sossego, risco de vida e de saúde sofridos. “Considerando todos os infortúnios pelos quais passaram os autores, causados pela ausência de cautela da promovida e da periodicidade quase que diária do problema, e, ainda, sopesando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo a condenação por danos morais em R$ 15.000,00”, arrematou a juíza.
Desta decisão cabe recurso.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB