A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental (COMPPGED) do Tribunal de Justiça, com base na recomendação de nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 18/2020 do TJPB.
O diretor do Fórum Cível, juiz José Herbert Lisboa, destacou que essa providência segue a orientação do CNJ no que diz respeito à avaliação e destinação de documentos, bem como está de acordo com a Resolução 324/2020 e atos normativos do TJPB. “A sustentabilidade ambiental do trabalho exige uma governança eficiente de gestão e execução das normas de governança pública ambiental. O desembargador João Benedito, presidente do Tribunal de Justiça, tem, cada vez mais, recomendado o cumprimento desses postulados normativos do CNJ”, explicou.
Para a chefe da Seção de Arquivo do Fórum Cível e integrante da CPAD, Auricélia Maria da Silva, a ação de descarte dos processos, já migrados para o PJe, é de extrema importância, pois os feitos estão disponíveis em meio eletrônico e o descarte dos documentos trará para a instituição mais espaço físico e economia financeira. “As equipes do Arquivo e da CPAD se empenham para colaborar com um olhar técnico e auxiliar o trabalho de descarte, cumprindo todas as normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, reforçou.
Por Maria Luiza Bittencourt (estagiária)