O documento trouxe os valores atualizados cobrados pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, constantes nas Tabelas. A atualização também diz respeito às contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos Registradores Civis que constituem receita do FARPEN, bem como à Renda Mínima do registrador das pessoas naturais, que, com a correção, passará para R$ 10.328,00, reais.
A Corregedoria Geral de Justiça é o órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais.
Ao assinar o Ato, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, considerou que os valores relacionados à Renda Mínima e ao Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial devem ser corrigidos na mesma proporção e data em que ocorre a atualização da Tabela de Emolumentos, conforme a Lei Estadual nº 5.672/1992.
O Ato dispõe, ainda, que os valores dispostos nas novas tabelas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por Gabriela Parente