Decisões da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba foram veiculadas na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal nessa sexta (31) e segunda-feira (3), respectivamente. A primeira manteve a sentença que obrigou o Município de Guarabira a pagar R$ 421 mil à Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, referente às contas em atraso de todas as secretarias municipais, e a segunda redimensionou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Município de Itambé em favor da esposa de um gari que morreu durante queda do caminhão.
Os membros da Primeira Câmara Cível acompanharam o voto do relator, desembargador Leandro dos Santos, que destacou ser inquestionável que o serviço de fornecimento de água fora devidamente prestado pela Cagepa ao Município de Guarabira, no período questionado, e que o ente público recorrente não pagou pelo mesmo. “Porquanto, não merece prosperar o inconformismo do apelante, pois os dados não se harmonizam com a documentação por ele coligida”, decidiu.
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Na decisão da Segunda Câmara Cível foi fixado o valor de R$ 30 mil, dando provimento parcial à Apelação Cível nº 0006698-13.2013.815.0571 apresentada pelo Município de Itambé. A relatoria do caso foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
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Gecom-TJPB