Por reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba para processar e julgar o deputado estadual Luiz Cláudio Régis Marinho nos autos da ação penal nº 0000844-92.2019.815.0000, o desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a baixa e o encaminhamento do processo ao Juízo da Comarca de Remígio. O parlamentar é acusado da prática do crime previsto no artigo 1º, XIII, do Decreto-lei nº 201/67, fato ocorrido entre os anos de 2009 e 2012, época em que era prefeito do Município de Remígio.
Ricardo Vital entendeu que os fatos não guardam relação com o mandato atual de deputado estadual, daí ter declinado da competência para julgar o caso a Justiça do 1º Grau. “A autoridade – qualquer que seja ela – só tem foro por prerrogativa de função, quando o crime for cometido durante o exercício da função pública e em razão dela. Nos demais casos, a competência é da primeira instância judicial”, destacou.
O desembargador tomou como base o entendimento firmado pelo STF, STJ e pelo TJPB sobre o foro por prerrogativa de função. “Na hipótese subjacente, o crime imputado ao réu (admissão de pessoal sem comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público – art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967) foi em tese praticado entre os anos de 2009 e 2012, quando exercia o cargo de Prefeito de Remígio, momento bem anterior à eleição do denunciado para o cargo de Deputado Estadual, e mais, não guarda relação alguma com a função desempenhada, razão pela qual, descabe cogitar de foro por prerrogativa de função perante este Tribunal de Justiça”, ressaltou Ricardo Vital.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta quinta-feira (30).
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB