A Diretoria do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa e o Procon Estadual da Paraíba realizaram uma parceria para orientar os consumidores que pretendem ingressar com pedido de reclamação , sem a necessidade de um atendimento presencial. A Portaria Conjunta, assinada pelo juiz-diretor do Fórum, José Herbert Lisboa, e o juiz-diretor adjunto do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis, Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, regulamenta o recebimento de pedidos formulados por correio eletrônico, na Central de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em causas de até 20 salários mínimos, nos termos da Lei Federal Nº 9.099/95.
“Esses projetos de valorização da cidadania têm o apoio do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, cuja gestão tem incentivado a acessibilidade em todos os seus níveis. As tratativas e o trabalho em conjunto com o Procon Estadual propiciam mais efetividade ao cumprimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis”, comentou o magistrado, titular da 4ª Vara Cível de João Pessoa.
A Portaria, de acordo com o juiz, considera as modificações legislativas introduzidas pela Lei Complementar nº 164/2020 e o teor da Resolução nº 05/2021, do Tribunal de Justiça da Paraíba, como também o princípio da eficiência, regente dos atos da administração, segundo o artigo 37, da Constituição da República, e o objetivo estratégico do Poder Judiciário de promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas. “O princípio do acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição da República”, reforçou o diretor do Fórum.
Já a procuradora jurídica do Procon-PB Juliana Benevides disse que “o acesso à Justiça é reconhecido como instrumento indispensável para a garantia dos direitos fundamentais, nesse sentido, essa parceria entre o Procon Estadual e o Tribunal de Justiça é mais um facilitador para propiciar aos consumidores paraibanos o acesso ao Por Judiciário de forma mais rápida e transparente”, disse.
Como fazer – O requerente deve postular o seu pedido constando seu nome, CPF ou CNPJ, endereço, contato telefônico, e-mail, o relato dos fatos e o motivo do pedido. Em caso do consumidor desejar ir presencialmente ao local, ele poderá ser atendido no horário das 7 às 11h30min. A iniciativa não inclui processos que envolvam menores ou pessoas consideradas incapazes, como ainda ações que abarcam as Fazendas Públicas Municipal ou Estadual e feitos e que necessite de perícia técnica. Em caso de mais de um pedido do requerente, a soma dos valores não deve ultrapassar 20 salários-mínimos.
Por Fernando Patriota