Audiências ConcentradasDentro de quatro meses entra em vigência resolução aprovada, no dia 25 de abril, pelo Conselho Nacional de Justiça, contendo diretrizes e procedimentos para que o Poder Judiciário atue em consonância com o Decreto nº 9.579/2018, o qual estabelece o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Segundo o CNJ, a Justiça vai agir de forma cooperativa na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte.

Dados fornecidos pela coordenadoria do PPCAAM na Paraíba informam que, entre 2015 e 2022 foram registrados, no estado, 493 casos de proteção a crianças e adolescentes ameaçados, com destaque para os anos de 2017 e 2018, os quais apontaram, respectivamente, 109 e 71 proteções. Em 2015 foram 60 proteções; 2016 houve 69 casos; 2019 o total foi de 50, no ano seguinte esse número diminuiu para 44 e em 2022 aumentou para 50.

Atualmente, existem 11 casos, sendo seis na modalidade institucional, um no acolhimento familiar, um na proteção Moradia Independente e dois na modalidade familiar.

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet, destacou que o novo ato normativo do CNJ vem fortalecer a importância do Poder Judiciário, tanto como porta de entrada para o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, quanto ente colaborativo, participando ativamente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ e será responsável pelos casos.

Ele salientou, ainda, que a autoridade judiciária indicada pelo tribunal também vai integrar e participar dos Conselhos Gestores do PPCAAM do respectivo estado. “É louvável a iniciativa do CNJ, com postura macro na garantia e defesa dos direitos do público infantoadolescente e jovem, sempre atuando à luz dos mecanismos consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro”, evidenciou o magistrado Adhailton Lacet.

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude observou, igualmente, que a Comarca de João Pessoa se destaca, no estado, por ter acolhido o maior número de crianças e adolescentes ameaçados de morte, cuja proteção trouxe resultado positivo, nenhum acolhido chegando à letalidade.

Para o juiz da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Hugo Gomes Zaher, o normativo é muito importante para garantia da proteção da vida de crianças e adolescentes em todo o país. Segundo pontuou, a identificação de um caso de ameaça de morte se dá por uma das quatro Portas de Entrada do PPCAAM: Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar.

O magistrado salientou que, ao tomar ciência do caso, a Porta de Entrada encaminha um instrumental de pré-avaliação preenchido ao PPCAAM, que efetua uma entrevista com a pessoa ameaçada e seus familiares.

“A partir da identificação da ameaça, a pessoa ameaçada e sua família são convidadas a fazer parte do Programa de Proteção, conhecendo as regras de permanência, os compromissos dos envolvidos e todas as ações que o Programa realizará para garantir a segurança de seus incluídos”, informou o magistrado Hugo Zaher.

A inclusão poderá se dar, também, mesmo se essa criança ou adolescente não possuir referências familiares que possam lhe acompanhar. Neste caso, será necessária a autorização judicial para a inclusão e a deliberação pelo acolhimento familiar ou institucional em local diferente daquele de origem, para que possa ser trabalhada sua inserção social em local seguro, como comentou Hugo Zaher.

Após a inclusão, os recém-incluídos são transferidos para local seguro. A partir de atendimentos com todos os familiares, e pela configuração e características daqueles protegidos, é pensado um local para que essas pessoas possam reconstruir suas trajetórias de vida, buscando a reinserção em todos os equipamentos públicos e políticas sociais, fortalecendo as bases familiares para que possam dar prosseguimento às suas vidas sem o Programa de Proteção.

“Verifica-se que a nova resolução do CNJ supre a ausência de normativo específico para o caso, de forma que entraves que outrora impediam a efetivação da proteção pelo PPCAAM em conjunto com o Poder Judiciário sejam de fato suplantados”, realçou o juiz Hugo Zaher.

Parceria – O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é uma iniciativa do Governo Federal, por meio de convênios com Governos Estaduais e Organizações da Sociedade Civil. O Programa desenvolve e executa uma das Políticas Públicas mais exitosas no combate à letalidade infanto juvenil do Brasil.

Em funcionamento desde 2003, e alocado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o PPCAAM está hoje em diversos estados da Federação, dentre eles a Paraíba, e já protegeu milhares de vidas desde sua implantação.

Por Lila Santos com informações do CNJ e da coordenadoria do PPCAAM

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