Os prédios contam com policiamento 24 horas e equipes multiprofissionais, compostas por assistente social, advogada, psicóloga, educadora social e enfermeira. Também participaram da reunião a gerente executiva de Equidade de Gênero do Estado, Joyce Conceição Borges, e a técnica estadual da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cybelle Rocha.
A Casa Abrigo Aryane Thaís, conforme o Decreto nº 42.213/22, é um serviço de caráter sigiloso e temporário, destinada a mulheres maiores de 18 anos e seus dependentes até 16 anos, que estão em risco iminente de morte, em decorrência de violência doméstica. Para o ingresso na Casa é necessário o boletim de ocorrência, com representação criminal. As usuárias permanecem acolhidas por período médio determinado, durante o qual deve reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas ou até que o risco da eminência de morte seja diminuído.
A instalação da Casa considerou a aprovação do plano de ação para a aplicabilidade do Protocolo de Feminicídio da Paraíba, com diretrizes estaduais para prevenir, investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI).
Depois de fazer uma avaliação positiva do encontro de trabalho, a juíza Anna Carla Falcão disse que o tempo médio de permanência na Casa Aryane Thaís é de três meses. “Esse tempo pode ser prorrogado por mais três meses. Esse ambiente é o último recurso dessas mulheres que sofrem com o crime de ameaça de morte. São pessoas que não têm o acolhimento da família e, muito menos, de um lar”, pontou a magistrada, que também é titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
Já o Decreto nº 42.308/22 disciplina o funcionamento da Casa de Abrigamento Provisório Irene de Sousa Rolim. De acordo com o texto, o lugar também recebe mulheres vítima de violência, mas que não estejam ameaçadas de morte, facultada a permanência por um período de 15 dias, podendo ser renovado por mais 15 dias, diante de uma avaliação de uma equipe técnica. O abrigo provisório ainda está apto a consentir filhos ou filhas das vítimas com idade de até 16 anos.
“Os encaminhamentos devem ser realizados por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, das Delegacias da Mulher ou Distritais ou, ainda, por meio de qualquer serviço da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica da Paraíba, a exemplo dos Centros de Referências da Mulher, Patrulha Maria da Penha, Centros de Referência de Assistência Social”, informou Cybelle Rocha.
Por Fernando Patriota