O pedido de prisão preventiva foi formulado pela autoridade policial e ratificado pelo representante do Ministério Público.
Ao decretar a prisão, a juíza Rosimeire Ventura Leite tomou como base o parágrafo único do artigo 312, do Código de Processo Penal, o qual estabelece que: a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. A magistrada também se baseou no artigo 20 da Lei nº 11.340/06 e no artigo 313, III, do CPP.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes