Em 92 sessões realizadas em 2019, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou 5.799 processos, período em que o desembargador Ricardo Vital de Almeida presidiu o Colegiado. Antes de deixar a Presidência nesta terça-feira (21), o magistrado divulgou o relatório elaborado pela Assessoria da Câmara. As estatísticas apontam que, no período avaliado, houve um acréscimo de 22% em relação aos feitos apreciados em 2018, quando os desembargadores e juízes convocados julgaram 4.751 ações. Já no comparativo com 2017, o acréscimo foi de 63%, levando em consideração 3.538 processos julgados naquele período.
Além de Ricardo Vital (1.507 processos), participaram dos julgados do ano passado os gabinetes dos desembargadores João Benedito da Silva (1.175 processos), Carlos Martins Beltrão Filho (1.011 processos), Arnóbio Alves Teodósio (1.208 processos), Joás de Brito Pereira Filho (804 processos) e o atual presidente do TJPB, que ainda tinha processos na Câmara Criminal até abril ao ano passado, com 94 feitos.
Ao assumir a Presidência da Câmara, na manhã desta terça-feira, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho parabenizou seu antecessor pelo excelente trabalho desenvolvido como presidente do Colegiado Criminal. “Sempre demonstrou celeridade, competência e transparência”, comentou.
Ao falar a respeito das atividades desenvolvidas, Ricardo Vital disse que só com o trabalho em equipe é possível alcançar resultados positivos. “Todos que compõem esta Câmara são de grande competência e envolvidos com os interesses da sociedade e do jurisdicionado”, destacou.
Segundo a assessora da Câmara Criminal, Weranda Moreno Luna, ordinariamente, o Órgão Fracionário do TJPB se reúne em sessão de julgamento sempre nas manhãs das terças e quintas-feiras. As sessões públicas têm início às 9h, no primeiro andar do Anexo Administrativo ‘Des. Archimedes Souto Maior’ do Tribunal, localizado no Centro de João Pessoa. Dentre os diversos tipos de recursos, os magistrados apreciam Apelações Criminais, Habeas Corpus, Apelações Infracionais, Agravo em Execução Penal, Desaforamento, Recurso Criminal em Sentido Estrito, entre outros.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB