A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso contra a Energisa Borborema para majorar em R$ 3 mil, a indenização por danos morais, em favor de uma consumidora que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica da sua residência no momento da preparação e realização dos festejos natalinos. O caso é oriundo da Vara Única de Boqueirão e teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.
Conforme consta nos autos do processo nº 0800118-43.2019.8.15.0111, a interrupção perdurou por aproximadamente 30 horas, com início às 11h30 do dia 24/12/2015 até às 17h do dia 26/12/2015.
“Com efeito, restou claro que houve suspensão do fornecimento de energia da unidade residencial da promovente, diga-se, e de muitos outros moradores da localidade, conforme se observou das provas testemunhais e documentais retratando que a ceia natalina ocorreu de forma um tanto tumultuada – às escuras. Some-se que a interrupção perdurou em média de 30 horas, ou seja, não se trata de mera e momentânea interrupção de serviço essencial”, afirmou o relator do processo.
O magistrado explicou que o quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a ideia de enriquecimento indevido da vítima e nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.
“Na espécie, reputo o valor de R$ 3.000,00 como justo, razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e da responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento da autora a qual, no caso concreto, teve os festejos natalinos às escuras, e suficiente para servir de alerta à apelada”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes