Com o objetivo de digitalizar todos os processos físicos até 31 de dezembro deste ano, o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, assinou o Ato nº 32/2022, que determina à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) a baixa dos processos físicos do 2º Grau, do Controle de Processos Judiciais (CPJ). A medida visa arquivar precatórias cíveis e criminais e Carta de Ordem Cível ou Carta de Ordem Criminal que estejam nos fóruns Cível e Criminal da Comarca de João Pessoa e do Fórum de Campina Grande. O Ato, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (8), estabelece um prazo de 10 dias para a referida baixa desses feitos.
“É importante destacar que estes processos, mais de 1.200, pelos nossos relatórios, impactam os nossos índices, como se estivessem em andamento que, na realidade, deveriam ter sido baixados há décadas, como é os casos dos incisos IX do Ato (último movimento “Apensamento” há mais de 20 anos) e X (último movimento Autuado como pedido de Intervenção Estadual há mais de 20 anos)”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Euler Jansen.
Euler Jansen reforçou que os processos que serão baixados são os feitos físicos de 2º Grau do CPJ. “Todas estas baixas determinadas no Ato derivam de erros humanos de tramitação, ou seja, era esquecido de dar baixa nos processos e apenas o remetiam para os ‘locais finais’”, disse o magistrado. O juiz exemplificou, ainda: “Após uma decisão de desaforamento, conflito de competência ou ter cumprido uma carta precatória de outro tribunal ou uma carta de ordem de um tribunal superior, deveria a Gerência de Processos ter dado baixa nesses processos. O que foi esquecido e agora, com o referido Ato da Presidência, estão sendo resolvidos””.
Para editar o referido Ato, a Presidência com TJ/Paraíba considerou, entre outros pontos, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 420/2021, a qual orienta os tribunais a migrar seus processos físicos para o Processo Judicial eletrônio (PJe). Ainda foi levado em consideração que o sistema Controle de Processos Judiciais iniciou a gestão de processos judiciais no TJPB em 1990 e foi substituído pelo PJe em 2012, nos processos de competência originária, e findou, definitivamente, nas competências recursais, em 2020.
Conforme estabelece o Ato nº 32/2022, as baixas são relacionadas aos processos judiciais que estejam na localização Arquivo; na movimentação Remessa dos Autos ao Arquivo; Baixa dos Autos ou Remessa ao Juízo Competente; como na relatoria de desembargadores inativos e que estejam na localização Comarca de Origem, com movimentações que informem o julgamento ou baixa.
Ainda deve ser baixados os processos que estejam na localização Corregedoria de Justiça ou tenham como órgão julgador a Corregedoria de Justiça ou Vice-Presidência do TJPB; sejam do órgão julgador o Conselho da Magistratura e com movimentações que informem o julgamento. O Ato também alcança os processos que estiverem nas classes Reclamação Disciplinar; Recurso Administrativo; Processo Administrativo; Processo Administrativo Disciplinar em Face de Servidor ou Magistrado; Pedido de Providência e Habilitação; e por fim, com último movimento “Apensamento” há mais de 20 anos ou “Autuado como Pedido de Intervenção Estadual”, também com mais de 20 anos.
Por Fernando Patriota