A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou matéria sobre decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que condenou a Companhia Aérea United Airlines a indenizar uma passageira pelo extravio de sua bagagem, restituída com um dia de atraso. A juíza Silvana Carvalho Soares fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.500, e mais R$ 385,56, a título de danos materiais.
Segundo os autos da Ação de Indenização nº 0829504-16.2015.815.2001, a promovente comprou uma passagem aérea com destino a Vancouver, no Canadá, para a realização de intercâmbio cultural.
Conforme o processo, o percurso de ida teve como trajeto Recife – São Paulo, pela Companhia Aérea Gol; São Paulo – Nova Iorque; e Nova Iorque – Vancouver, estes dois últimos pela empresa promovida. Ao desembarcar no destino final, a autora foi surpreendida com o extravio de sua bagagem e orientada pelos funcionários da United Airlines a aguardar o prazo de 24 horas para receber seus pertences. A promovente afirmou que não tinha nenhum item de higiene ou roupa limpa para trocar e foi a um shopping, onde comprou objetos mínimos para permanecer no aguardo da chegada da mala extraviada.
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Gecom-TJPB