O Tribunal de Justiça da Paraíba lançou mais uma edição da Campanha “Não é Não também no São João”, que tem por finalidade combater o crime de assédio contra mulheres (importunação sexual), cuja incidência aumenta no período dos festejos juninos. Além de combater, também, a violência contra a mulher. A iniciativa, lançada no dia 15 de junho, é fruto de parceria do TJPB, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com o Governo Estadual e instituições que integram a Rede de Proteção à mulher.
A campanha objetiva tornar, mais uma vez, pública a necessidade das mulheres não consentirem com os assédios que lhes possam ser dirigidos pelos homens, bem como, de não se calarem, caso se concretizem, como explicou a coordenadora da Mulher em Situação de Violência do TJPB, juíza Anna Carla Falcão.
A magistrada lembrou que a Lei Maria da Penha configura
como violência doméstica, como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que venha a causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
“No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa e, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, a vítima deverá buscar uma das portas de atendimento da rede de proteção à mulher para que sejam tomadas as devidas providências, a exemplo da solicitação das Medidas Protetivas”, orientou a juíza Anna Carla Falcão.
O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, que também é coordenador da Mulher do Tribunal de Justiça, destacou como eficiente o trabalho desempenhado pelas instituições envolvidas na Campanha “Não é Não também no São João”, destacando que o TJPB, ao se tornar parceiro da Rede, busca alertar as mulheres acerca da prática do crime de importunação sexual, com enfoque na respeitabilidade delas.
“Preservar os interesses e vontades da mulher e com isso garantir que essas mulheres possam participar das festas juninas de forma tranquila e sem se preocupar com toques indesejados, com atitudes desrespeitosa por parte de quem quer que seja, em relação ao seu corpo”, frisou o magistrado.
Antônio Gonçalves lembrou que essa ação foi derivada de uma outra campanha, “Meu Corpo Não é sua Folia”, lançada em 2019, no carnaval de João Pessoa, e, devido ao sucesso obtido, foi lançada, inicialmente, no São João de Campina Grande, alcançando todo o estado. O magistrado salientou, ainda, que a campanha está sendo retomada no formato presencial, tendo em vista os dois últimos anos ocorrer por meio online, devido ao período pandêmico, visando, também, manter a integralidade da mulher em seu ambiente familiar.
“Com a abertura das festas, nada mais salutar do que retomar essa campanha de alerta e conscientização, com divulgação não só nas festas, mas também, em transportes coletivos, trens urbanos, dentre outros”, enfatizou.
Por sua vez, a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura destacou a importância da campanha por unir diversos órgãos em prol do enfrentamento à violência contra a mulher, além de trazer para o conhecimento da sociedade o crime de importunação sexual, visto, muitas vezes, pela população como algo tolerável, segundo acentuou. Além disso, há a relevância do diálogo com a sociedade, conscientizado-a de que a importunação sexual tira a liberdade de ir e vir da mulher, sendo mais um componente da violência contra ela.
“Tanto os órgãos governamentais, as autoridades policiais e o Tribunal de Justiça estão irmanados em levar informações para a população, buscar o apoio da sociedade, mandar um recado para as mulheres de que elas não estão sozinhas. O sistema de Justiça está preparado para enfrentar essa violência e dizer, também, àqueles possíveis agressores, que a importunação é um crime de uma relevância a ser considerada, com a previsão de pena que pode chegar de um a cinco anos de prisão, não sendo algo a ser desprezado”, alertou Lídia Moura.
Por Lila Santos