A empresa de aviação Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil reais, a título de danos morais, a um cliente que adquiriu a passagem aérea para o trecho Guarulhos/Recife, mas teve a mesma cancelada pela companhia, sem o devido aviso prévio. O relator do processo nº 0800126-86.2018.815.0941 foi o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos.

Nos autos, o autor da ação alegou que tomou conhecimento do cancelamento da passagem apenas no aeroporto, quando já estava pronto para a viagem. Já a companhia sustentou que o autor foi informado sobre o cancelamento quatro dias antes do ocorrido.

O magistrado elucidou que, por se tratar de relação de consumo, o ônus da prova da existência de prévia comunicação acerca do cancelamento a passagem era da Azul, que não juntou nenhum documento hábil a comprovar a comunicação alegada.

“O comportamento abusivo e desarrazoado da empresa acarretou ao consumidor uma série de penalidades, a exemplo de ter que esperar além do previsto no aeroporto, pagar mais caro no novo bilhete de passagem adquirido e alterar todo o cronograma da sua viagem. Portanto, estão presentes todos os requisitos da responsabilidade civil por dano moral”, afirmou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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