Conforme a publicação, transcorrido o prazo de 45 dias, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relativos aos autos físicos de execução fiscal com data de baixa definitiva no ano de 1996. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço eletrônico: [email protected].
Os descartes estão ocorrendo sistematicamente em dezenas de varas do Poder Judiciário Estadual, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental do TJPB, Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 18/2020 do TJPB.
Por Marcus Vinícius