Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que os candidatos aprovados no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, que exerceram o direito de reescolha das serventias, possam realizar a investidura no cargo ou requerer a prorrogação por mais 30 dias. A segunda audiência de reescolha foi realizada nos dias 17 e 18 de março pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça.
O Ato de Outorga de Delegação nº 01/2022 (publicado no Diário da Justiça eletrônico de 13 de abril de 2022), assinado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, trouxe a homologação das renúncias pelos delegatários das outorgas concedidas através do Ato de Delegação nº 01/2020 (publicado no DJE do dia 18 de dezembro de 2020) ou pelo Ato de Delegação nº 01/2021 (publicado no DJE do dia 06 de outubro de 2021) e a lista dos aprovados que fizeram a reescolha.
Ainda conforme o documento, não ocorrendo a investidura no prazo (que se esgota hoje, após 30 dias contados da publicação) ou o pedido de prorrogação por igual período, uma única vez, a outorga da delegação será tornada sem efeito.
Os candidatos sub judice contemplados por este ato permanecerão nessa condição até o trânsito em julgado da ação judicial respectiva, não possuindo direito subjetivo à titularidade da serventia escolhida em caso de reforma da decisão que lhes ampara.
O Título de Outorga de Delegação foi entregue aos titulares, mediante e-mail dos aprovados cadastrados no TJPB. Os outorgados ficam obrigados a cumprir todas as disposições legais e os atos normativos que regem a execução dos serviços notariais e de registros, inclusive zelar pela permanência dos documentos fiscais, contábeis, financeiros e outros inerentes à serventia extrajudicial.
Por Gabriela Parente