Em virtude da implantação da versão do Processo Judicial eletrônico (PJe) 2.2 nos dias 21 e 22 deste mês, o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os prazos processuais dos feitos que tramitam no PJe, em ambos os graus de jurisdição, de 21 a 27 de maio, em razão da evolução para a nova versão. O Ato da Presidência do TJ nº 18/2022 publicado na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (12) foi assinado pelo Presidente do Poder Judiciário estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O desembargador-presidente levou em consideração a necessidade de suspender o funcionamento do sistema PJe para fins de backup, evolução do banco de dados, entre outras atividades, bem como a indisponibilidade programada impossibilitará a utilização do PJe para fins de protocolo de ações, peticionamento, envio e recebimento de respostas a expedientes eletrônicos, entre outras rotinas, afetando diretamente o plantão judicial.
Ainda conforme o ato, em decorrência da suspensão temporária, os protocolos funcionarão por meio físico para as demandas de urgência no Plantão Judiciário, em caráter excepcional, junto às serventias de 1º e 2º Graus, com a utilização dos sistemas SISCOM e CPJ, respectivamente, para que, finalizado os trabalhos de evolução da versão do PJe, estes processos possam ser migrados da plataforma física para eletrônica.
O artigo 2º da referida Portaria ressalta que havendo disponibilidade do sistema PJe antes do término do período previsto, respeitada a suspensão dos prazos, poderão ser praticados quaisquer atos processuais, conforme definido pela autoridade judiciária. A suspensão referenciada não se aplica a prazos relativos às atividades do Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus de jurisdição ou a feitos que não tramitam na plataforma PJe. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPB.
Por Marcus Vinícius