sessão híbrida
Sessão do Pleno realizada de forma presencial e virtual
Com base em determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das Resoluções n°s 308 e 309/2020 e 422/2021, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, a Resolução n° 16/2022, que cria o Estatuto e as Diretrizes Técnicas de Auditoria Interna do Poder Judiciário estadual. O texto foi aprovado pela Corte nessa quarta-feira (27), durante a 5ª sessão ordinária administrativa.

Ao apresentar o projeto, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, levou em consideração as crescentes inovações e os aprimoramentos na área de auditoria que vêm ocorrendo nos demais Poderes, além de promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos ou sistemas utilizados na atividade de auditoria nos órgãos ligados ao CNJ.

Segundo o gerente da Auditoria Interna, Sidney Brito da Silva, o Tribunal adotará práticas que já estão consolidadas nas diretrizes do CNJ, contribuindo, assim, para a uniformização dos procedimentos de auditoria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

“O estatuto estabelece diretrizes para os trabalhos tanto dos auditores quanto das unidades auditadas, desde requisitos técnicos, preceitos éticos, reportes e avaliação, além da necessidade de evidenciar os benefícios que serão auferidos em decorrência da atividade”, disse o gerente.

O propósito da auditoria interna é oferecer serviços de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações do Tribunal, bem como sua missão é aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliações, assessoria e conhecimento baseados em risco e auxiliar no alcance dos seus objetivos.

A Gerência da Auditoria está vinculada à Presidência do TJPB e sujeita ao controle do CNJ. No âmbito do TJPB, o dirigente da unidade será designado pela Presidência e terá mandato de dois anos, a começar no início do segundo ano de exercício de cada presidente do Tribunal, com possibilidade de duas reconduções, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação.

Por Marcus Vinícius

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