Logo da Conciliação do Nupemec A juíza coordenadora do Programa ProEndividados, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc), celebrou um acordo inédito no âmbito do Programa, que é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso envolve um cidadão comum que ingressou com um único pedido de acordo, sem a necessidade de advogados, com várias instituições bancárias. A ação está baseada na nova lei de superendividamento.

O com o pedido de acordo tinha a finalidade de resolver uma dívida no montante de R$ 120.000,00, com vários bancos, considerando um plano de pagamento apresentado pelo autor do pedido.

A medida correta permitiu uma solução amigável e parcelada com boa parte dos credores. “Cumprimos a finalidade do Programa Proendividados. É preciso destacar e divulgar esse trabalho e o propósito da referida lei, criada com o intuito de se compor, em casos de superendividamento, a situação do devedor e credores respectivos, promovendo Justiça e bem-estar social para todos”, enfatizou Flávia da Costa Lins Cavalcanti.

A Lei do Superendividamento 14.181/2021, viabiliza uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial, trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB tem como diretor o Desembargador José Ricardo Porto, auxiliado pelos diretores adjuntos, os juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara e Pedro Davi Alves de Vasconcelos.

Por Fernando Patriota

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