Quando a Meta 2 foi estabelecida, a ideia era garantir que o jurisdicionado tivesse uma decisão sobre seu caso, ainda que não definitiva, pelo menos quatro anos depois de ter procurado à Justiça. Dessa forma, a Meta, em 2022, é identificar e julgar, até 31 de dezembro, pelo menos: no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018; no 2º grau, 80% dos distribuídos até 31/12/2019 e; nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019.
O juiz Anderley Marques lembra que antes havia dificuldade ou não havia o cumprimento da Meta 2. “Agora, alcançamos a Meta já no começo do ano. Isso, realmente, nos traz um conforto muito grande. Mostra que o Tribunal, na gestão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (coordenadora das Metas) e do Presidente Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, está no caminho certo”, pontuou. Para o magistrado, isso revela que há uma tendência de que se torne cada vez mais fácil cumprir essa Meta. “Esperamos conseguir ampliar o número de unidades que superam o percentual mínimo, e que a gente possa atingir todas as unidades do Estado”, projetou.
De acordo com o magistrado, o TJPB já pode evoluir para trabalhar com foco de alcançar 100% dos processos nos próximos anos, ou seja, zerar o estoque de processos antigos. “Isso será possível com um trabalho paulatino, um esforço contínuo, concentrado, metódico, planejado, organizado e duradouro, coroando a atuação do TJPB nessa gestão de Metas”, arrematou o juiz Anderley Marques.
Por Gabriella Guedes