Conforme descreve a denúncia do Ministério Público estadual, desde a assunção do cargo o gestor vem, cotidiana e reiteradamente depositando os resíduos sólidos inadequadamente. Nesse sentido, o Relatório de Vistoria Técnica nº 104/2020, resultado da diligência in loco realizada em 18/08/2020, atesta que a disposição final dos resíduos sólidos produzidos pela população do município acontece em uma área de 0,06 ha, distante aproximadamente 3,12 quilômetros da sede de modo tecnicamente inadequado, causando, assim, poluição de várias matizes (poluição do solo, hídrica, atmosférica, dentre outras).
A defesa do prefeito apresentou sua resposta escrita em que aponta ausência de justa causa para deflagração da ação penal, sustentando que a denúncia é genérica.
No exame do caso, o relator do processo pontuou que a denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada ao noticiado. “Desse modo, pode-se afirmar que a única forma de se buscar a verdade real dos argumentos esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução processual”, destacou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes