“A participação do réu no julgamento do Plenário do Júri é um direito humano fundamental. Sem a tecnologia disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, ou o réu teria o seu direito tolhido, ou o Júri não se realizaria e aguardaríamos o recambiamento dele – que já estava deferido – por meses ou anos. É a tecnologia dando efetividade a direitos fundamentais.” destacou o juiz-presidente do Júri de Coremas.
A gerente do Fórum, Elizângela Rodrigues, informou que antes de iniciar os trabalhos, todos que participaram do julgamento – magistrado, promotor de Justiça, advogados, servidores, jurados, testemunhas, familiares do réu e da vítima, policiais militares, vigia e pessoal da limpeza – realizaram o teste de Covid-19. Ela destacou que só entraram no prédio do Fórum as pessoas que fizeram o teste e não apresentaram sintomas da doença.
“Para isso, é importante destacar a colaboração da Prefeitura Municipal de Coremas e da Secretaria Municipal de Saúde, que forneceram a equipe e os testes para todos envolvidos nesse Júri”, comentou o juiz Odilson de Moraes.
Ao final do julgamento, depois de quase onze horas de oitiva de testemunhas e de debates entre a acusação que sustentou a incidência das duas qualificadoras e a defesa, que alegou legítima defesa e homicídio privilegiado, o Corpo de Jurados decidiu por maioria pela absolvição (art. 483, III, CPP) do réu Damião Guedes de Oliveira, também conhecido por “Naldo Pedreiro”, acusado pelo crime de homicídio qualificado (art.121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal), por ter, no dia 23 de julho de 2017, por volta das 2h, no Sítio Sangradouro, zona rural do município de Coremas/PB, matado a vítima José Gomes da Silva, conhecido como Sargento J. Gomes, mediante uso de arma de fogo, por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima.
“O veredito do Conselho de Sentença é soberano, conforme preceitua o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea ‘c’, da Constituição Federal. Durante esta sessão, os Jurados, por maioria, decidiram absolvê-lo do crime imputado, com arrimo no artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal”, explicou o Juiz de Direito.
Por Fernando Patriota