“Essas ações representam uma das frentes de trabalho da nossa equipe. Com isso, demonstramos à sociedade que o Judiciário está comprometido com a efetiva prestação jurisdicional. A Meta 2, como representa os processos mais antigos, precisa de um foco ainda maior”, comentou a magistrada. Ela lembrou que a referida Meta determina que devem ser identificadas e julgadas, pelo menos, 80% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2017.
O cumprimento da Meta 4, de acordo com a juíza, é também imprescindível, já que são feitos que tratam do dinheiro público. Nesse caso, o julgador teve até o dia 31 de dezembro de 2021, para sentenciar 70% das ações de improbidade administrativa e de processos penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Com o objetivo de identificar e julgar 50% dos casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídos até 31 de dezembro de 2019, o alcance da Meta 8 é outro trabalho de suma importância, principalmente nos municípios do interior. “Esses tipos de crimes, no interior do Nordeste, são bem mais intensos. Sabemos que nessas cidades existe uma cultura machista mais presente e uma maior vulnerabilidade das mulheres. O cumprimento dessa Meta demonstra a preocupação da unidade nessa área”, avaliou a magistrada.
Por Fernando Patriota