Dois réus que foram condenados pelo Juízo da comarca de Juazeirinho a seis anos de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas, tiveram a sentença mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0000110-91.2019.815.0631, que teve a relatoria do Desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com o que consta nos autos, no dia 19 de março de 2019, por volta das 11h, na Rua Antônio Ivo de Araújo, próximo ao bar “Olho de Gato”, Bairro Bela Vista, na cidade de Juazeirinho, os acusados foram flagrados na posse de cerca de 4,5g de cocaína e 12g de maconha, devidamente, acondicionadas para o comércio através de saquinhos plásticos transparentes e embrulhos de papel, além de certa quantia em dinheiro e 30 saquinhos plásticos para embalagem dos entorpecentes, tendo, ainda, sido encontrado, no interior da residência dos acusados, diversos objetos de origens ilícitas.
Inconformados com a sentença, os réus pugnaram pela absolvição, porquanto não restou comprovado o tráfico de entorpecentes nem a origem ilícita do bem supostamente receptado. Subsidiariamente, requereram o reconhecimento do tráfico privilegiado (artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06) e a substituição da pena privativa por restritivas de direito.
Examinando o caso, o relator do processo observou que restou comprovada nos autos a materialidade e autoria do crime de tráfico. “Existindo nos autos elementos suficientes para sufragar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, há que se confirmar a sentença, no ponto”, destacou.
Quanto a substituição da pena privativa por restritivas de direito, o relator destacou que como os réus foram condenados a uma pena de seis anos de reclusão, eles não preenchem o requisito previsto no artigo 44, I, do Código Penal, que exige pena privativa de liberdade inferior a quatro anos para a substituição por restritivas de direito.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes