Seguindo as observâncias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Adoção Legal é caracterizada pelos cruzamentos dos perfis de habilitados para adoção com o de crianças e adolescentes, em condições de serem adotados. Os dados integram a base do SNA – Sistema Nacional de Adoção, instituído pela resolução 289/19, do Conselho Nacional de Justiça. A falta de conhecimento e os questionamentos feitos com relação à tramitação necessária para a adoção legal muitas vezes desestimulam o interesse na adoção de crianças e adolescentes.
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande realiza um trabalho de orientação, conscientização e estímulo sobre a importância da prática da adoção legal. Segundo informou o juiz da VIJ, Hugo Gomes Zaher, atualmente, há na Paraíba 435 pretendentes disponíveis para adotar e 68 crianças ou adolescentes aptos para adoção, dos quais 31 já estão vinculados e em vias de serem adotados, de acordo com os dados do SNA. O magistrado informou, ainda, que na Vara da Infância de Campina foram registradas, nos últimos três anos, 10 adoções pelo cadastro, em 2019; 7 em 2020 e 19 em 2021, conforme o Sistema Nacional de Adoção.
Ainda conforme o magistrado, a habilitação, basicamente, envolve as etapas de apresentação de documentos, participação em Curso de Adoção e estudo psicossocial. “Estando tudo em ordem e ouvido o Ministério Público será deferida a habilitação para adoção, devendo se aguardar a partir de então as vinculações no Sistema Nacional de Adoção”, pontuou.
O magistrado Perilo Lucena informou que, com base no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), foram distribuídos, na unidade judiciária, 27 processos de adoção em 2019, 20 em 2020 e 45 em 2021. Ele lembrou que a Vara da infância e juventude conta com programas como o Acolher, que atua diretamente junto à rede pública e particular de saúde, buscando amparar e orientar as mães, grávidas e parturientes que manifestem o desejo voluntário de entregar legalmente a criança.
“Neste contexto, os pretendentes habilitados são continuamente acompanhados e quando há alguma criança ou adolescente que se encaixe no perfil desejado, as equipes iniciam o processo de aproximação, no qual se busca a consolidação de vínculos de afeto e cuidado, que pode resultar numa adoção futura”, realçou Perilo Lucena.
Por sua vez, a assistente Social da Vara da Infância de Campina Grande, Viviane Rodrigues Ferreira explicou que são preparados cards informativos e encaminhados aos profissionais da Rede de Proteção e interessados em se habilitar. Segundo acrescentou, a ideia é criar documentos que facilitem a compreensão do que é exigido para o processo de habilitação no SNA e quais os trâmites do processo, até a inserção na lista de habilitados no referido Sistema.
Ela salientou que o Poder Judiciário prima por avaliar da melhor forma quem são as famílias que desejam adotar, para garantir minimamente uma segurança para as crianças e adolescentes a serem adotados. “Estes, em sua maioria, já sofreram a violação de muitos dos seus direitos e não seria prudente colocá-los em famílias que não tenham condições psicossociais e socioeconômicas para garantir a eles seus direitos fundamentais, como habitação, alimentação, educação, saúde, lazer”, frisou Viviane Ferreira.
A assistente Social ponderou, igualmente, que no processo para a adoção, a lei exige que os interessados em adotar apresentem documentos que comprovem que são pessoas idôneas, com suas capacidades físicas e mentais preservadas, havendo a necessidade de passarem por formação.
“Durante a capacitação são tratados temas a respeito do que significa a adoção, quais os direitos e deveres dos pretendentes perante o adotado, além de participarem de um estudo psicossocial, no qual podem refletir sobres as motivações do desejo de adotar e escolherem, de acordo com suas possibilidades, o perfil e a quantidade de crianças/adolescentes a serem adotados”, concluiu.
Por Lila Santos