Essa é a terceira listagem de descarte de feitos na 2º Vara de Esperança, que tem como base as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental do TJPB, Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 18/2020 do TJPB. A lista completa dos feitos está publicada entre as páginas 11 e 13 do DJe.
Conforme o edital, transcorrido o prazo de 45 dias da publicação, caso não haja oposição, serão eliminados os documentos relativos aos autos físicos de competência cível. Além disso, os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço eletrônico [email protected].
Por Marcus Vinícius