Decisão da Câmara Criminal que manteve pena de 12 anos de reclusão a acusado de matar por disputa de ponto de venda de drogas foi repercutida na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. A notícia, produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi ao ar nesta terça-feira (17), às 8h.
O órgão colegiado do TJ manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, que condenou o réu Gustavo Ramos da Rocha pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal). A ele foi imposta uma pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O relator da Apelação Criminal nº 0000523-92.2017.815.0981 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Constam nos autos que o réu, acompanhado de outro denunciado, Riedley Mayco, foram até a casa da vítima, Laerte da Silva Xavier, munidos de arma de fogo. Ao chegarem ao local, chamaram o homem que, ao se dirigir ao portão, foi atingido com um disparo fatal, sem chances de reagir ao ataque. O fato aconteceu na cidade de Queimadas. De acordo com o acusado, o motivo do crime seria em razão de dívidas e disputa de ponto de venda de drogas.
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Por Lila Santos/Gecom-TJPB